Se você já está por dentro do que acontece anualmente no mercado imobiliário, deve ter ouvido falar do DIMOB. Mas, se chegou agora e ainda quer se inteirar sobre o tema, ótimo: este post é perfeito para você.
Calma, não é só isso: ele também é perfeito para você que conhece o termo, já se situou no assunto e, no entanto, tem algumas dúvidas sobre prazos e outros. Ou seja, o artigo de hoje é criado para quem quer dominar o termo com clareza e sem dúvidas.
E então, vamos começar?
Sumário
DIMOB, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma declaração anual obrigatória, requerida pela Instrução Normativa 1.115 que deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ela declara as informações relativas à compra, locação e outras atividades imobiliárias acontecidas no país durante o ano anterior, e é usada pela Receita Federal para identificar fraudes, sonegação e outros.
A TV CRECI tem um vídeo bastante completo sobre o assunto. Você pode acessar o material após a leitura para aprofundar ainda mais seu conhecimento no tema:
A DIMOB foi instituída em 21 de fevereiro de 2003 com o objetivo de antever fraudes como a que foi apontada no ano anterior, 2002, na ordem de R$1bi na declaração fiscal de empresas do setor. Até então, a fiscalização das atividades imobiliárias era feita por meio do IRPJ, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.
Antes de continuarmos, se você gosta de saber sobre termos e tendências do setor imobiliário, também vai se interessar por:
Segundo as orientações gerais do portal oficial do Governo Federal, estão sujeitas à declaração as pessoas jurídicas que:
A DIMOB deve ser enviada à Receita Federal até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia útil de fevereiro, horário de Brasília. Declarantes em situação de atraso sofrerão Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Saiba mais sobre declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário no artigo: Declarações, taxas e impostos sobre o mercado imobiliário: saiba quais são.
De acordo com o portal do Governo Federal, de modo geral, devem ser informadas as seguintes situações na declaração:
Para simplificar, trago um checklist de todas as principais informações que devem ser declaradas esse ano nos contratos de compra e venda na DIMOB 2023:
Os contratos de locação, por outro lado, sofrem uma leve alteração. Você precisará de:
São dois os passos principais para declarar suas atividades imobiliárias em 2023.
Primeiro, é necessário baixar o programa disponibilizado pelo Governo Federal e preencher as informações requeridas. Para acessar o programa, basta entrar em: Programa Gerador da DIMOG – PGD.
Em seguida, grave a declaração e submeta à Receita Federal com o programa ReceitaNet, que valida e envia as declarações de impostos de pessoas físicas e jurídicas. Para acessar o programa, basta entrar em: ReceitaNet – Governo Federal.
Ao final do processo, deverá ser apresentado um certificado digital.
Restou alguma dúvida? Assista ao passo a passo do processo de declaração:
A página da Receita Federal aborda a MAED, multa referente ao atraso na declaração de atividades imobiliárias. Antes de mais nada, vale lembrar: a multa não se refere apenas ao atraso, mas à apresentação incorreta da DIMOB.
Nesse sentido, o artigo 57 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, aponta, por apresentação extemporânea (atrasada), as multas de:
Pelo não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para esclarecer os prazos, cabe a multa de R$ 500,00 por mês-calendário.
O envio da declaração com informações erradas, incompletas ou omitidas, por sua vez, prevê o seguinte pagamento de multa:
Agora que já entendeu tudo sobre a DIMOB, de modo geral, você pode se inteirar sobre as curiosidades da próxima edição, de 2023. Descubra as novidades da declaração em:
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias realizada anualmente e entregue à Receita Federal para análise e contabilização relativas à compra, locação e outras atividades imobiliárias acontecidas no país.
Para contratos de compra e venda, serão necessários: nome completo e CPF do comprador, nome completo e CPF do vendedor, data do contrato de compra e venda, endereço completo e valor do imóvel vendido.
Os contratos de locação, por outro lado, sofrem uma leve alteração, sendo necessários: nome completo e CPF do proprietário, nome completo e CPF do locatário, impostos retidos, rendimento bruto e comissão da pessoa jurídica declarante.
A DIMOB deve ser entregue por pessoas jurídicas responsáveis pelas atividades imobiliárias referentes ao ano anterior. Ou seja, a DIMOB 2023 se refere às atividades de 2022.
O prazo de entrega da DIMOB, atualmente, é até o último dia de fevereiro do ano. Ou seja, o prazo da DIMOB 2023 é 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 23h59m59s.
Basta instalar os programas “Programa Gerador da DIMOG – PGD”, para preenchimento de informações, e “ReceitaNet”, para envio à Receita Federal. Ambos os programas estão disponíveis no site do Governo Federal.
Este conteúdo gratuito é oferecido para você pelo CV CRM, o único CRM 5.0 do mercado imobiliário da venda ao pós-venda. Com uma década de experiência, mais de 600 incorporadoras clientes e 110 mil corretores de imóveis associados, o CV é líder de mercado e te entrega um panorama total da sua gestão comercial na tela do computador.
Da prospecção de leads à prestação de assistência técnica, você garante otimização e agilidade em todos os seus processos internos, da pré à pós-venda.
Do primeiro contato à venda: o atendimento de leads é uma etapa decisiva para o…
Investir em um CRM pode aumentar a eficiência operacional e proporcionar uma vantagem competitiva para…
Otimize a gestão da sua incorporadora com um CRM imobiliário. Tenha bons processos, priorize a…
Utilizar ferramentas de vendas para incorporadoras é uma maneira de otimizar os processos do seu…
O Construsummit é um dos maiores eventos de construção civil da América Latina. Saiba agora…
Estar à frente no mercado imobiliário requer estratégias diferenciadas e campanhas imobiliárias capazes de converter…