O Regime Especial de Tributação para Incorporadoras é um procedimento importante para a minimização de gastos das empresas diante de um novo projeto imobiliário.
Como você já sabe, incorporador, a efetivação dos empreendimentos depende do cumprimento das normatizações e do pagamento de documentos essenciais. Porém, como os regimes de tributações podem variar de acordo com legislações específicas é necessário conhecer amplamente as alterações e impactos dessas em uma empresa.
Quando se fala em Regime Especial de Tributação para incorporadoras as variações e especificidades devem ser analisadas de forma prática. Isso porque as funcionalidades e os benefícios devem ser reconhecidos antes de aplicar essa ação em um empreendimento do setor imobiliário.
Por isso, esse artigo irá explicar o que é esse regime e quais as vantagens de implementá-lo em sua incorporadora. Vamos juntos nessa jornada de conhecimento?
As tributações em torno dos projetos imobiliários são as partes burocráticas e essenciais para a execução e a finalização desses. Ainda assim, suas aplicações dependem muito da localidade e das legislações que definem os custos e prazos sobre essa ação.
Assim um conjunto de normas e procedimentos alinhados para determinar a aplicação benéfica se tornou algo essencial. Por isso, o Regime Especial de Tributação para incorporadoras é, atualmente, uma ferramenta de simplificação da análise das obrigações e cumprimentos tributários específicos.
Também conhecido pela sigla RET, essa operação colabora com a economia de recursos financeiros de empresas ligadas ao setor imobiliário. Sendo o principal objetivo impulsionar a realização das obrigações tributárias, incentivar a economia do país e minimizar a carga administrativa explorando a expansão de pequenas empresas e startups do mercado imobiliário.
Como o Regime Tributário varia de acordo com a área de negócio e tem um impacto imenso sobre o mercado, deve ser amplamente conhecido. É importante ressaltar que no Brasil, as empresas do setor imobiliário têm a possibilidade de optar por regimes de acordo com as regras e benefícios que esses podem trazer para a sua organização.
Escolher entre as tributações do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real demanda a análise de infraestrutura, quantidade de colaboradores e os impactos no setor de finanças da incorporadora. Por possuírem incentivos de fiscalização para o mercado imobiliário, a adequação sobre o tributo influencia no investimento assertivo e no estímulo do desenvolvimento de projetos acessíveis que colaborarão com o aquecimento do mercado.
Além disso, os tributos para incorporadoras tendem a influenciar a lucratividade e potencializando as vendas e estimulando os investimentos do setor. Com as cargas tributárias minimizadas essas conseguem disponibilizar imóveis acessíveis à projetos destinados que atingem números altos de financiamentos e vendas por seus valores competitivos de mercado.
As altas cargas tributárias podem acabar enfraquecendo os recursos da área financeira de uma empresa. Assim, tornou-se indispensável para os empresários do ramo imobiliário buscarem alternativas para minimizar os impactos negativos que as tributações acarretam para seus investimentos.
Assim, o Regime Especial Tributário para incorporadoras se tornou uma maneira legalizada de redução de custos e impostos, minimizando a burocracia das ações fiscais e maximizando a distribuição assertiva do orçamento financeiro de um projeto. Desse modo, o regime especial de tributação para incorporadoras influencia positivamente na efetivação das normas em torno da ação e assim simplificar as cargas administrativas.
Através do RET os incorporadores acessam benefícios fiscais e podem alocar seus recursos financeiros nas áreas de inovação e tecnologia, potencializando a produtividade da empresa e dos próprios empreendimentos. Ou seja, incentivam a modernização, competitividade e colaboram com a prevenção de déficit financeiro em situações de investimentos malsucedidos ou mesmo em uma crise econômica.
Contudo, os benefícios mais notáveis sobre o RET incluem principalmente a expansão da atração de investidores e o impulsionamento o crescimento de empresas menores dentro do mercado imobiliário. Isso porque a diminuição das alíquotas e até mesmo a capacidade de isentar certas tributações estimula, cada vez mais, o crescimento dos negócios e do setor econômico do país.
Você já sabe que o regime de tributário é essencial para as tomadas de decisão assertiva em relação aos investimentos das empresas do setor imobiliário. Assim, o Regime Especial de Tributação para as incorporadoras proporciona diversas funções específicas para expandir o atendimento das demandas essenciais.
Vale ressaltar que não é a empresa que adere ao RET, mas sim um projeto específico da incorporadora. Essa tributação especial é exclusivamente destinada aos incorporadores e impactam em todo o setor de projetos e finanças da empresa pela qual esses são responsáveis.
Para que você entenda como o Regime Especial de Tributação é desenvolvido, separei um material breve que explica sua organização e função prática.
Para aprofundar seus conhecimentos sobre o papel do RET dentro de uma incorporadora imobiliária é necessário que compreenda cada uma das ações positivas que esse regime disponibiliza. Por isso, irei exemplificar as funcionalidades dessa tributação para incorporadoras logo mais.
Através do Regime Especial de Tributação para incorporadoras é possível reduzir as alíquotas do imposto de renda sobre a lucratividade das empresas. Isso se transforma em um importante atrativo de investimentos e incentiva a projeção e execução de novos empreendimentos, estimulando assim, o crescimento do mercado imobiliário.
O RET disponibiliza para as incorporadoras o acesso à créditos tributários flexíveis, agilizam a compensação dos pagamentos de impostos anteriores feitos dentro do processo de incorporação. Isso significa que, as empresas minimizam os gastos das aplicações de normas e documentações e maximizam os lucros de um determinado empreendimento.
Outra funcionalidade permitida através do Regime Especial de Tributação para incorporadoras é o deferimento de custos sobre impostos sobre o ganho de capital. Essa ação estabelece um impulsionamento do fluxo de caixa e colabora com a organização financeira da empresa.
Além disso, com as possibilidades de concessão de descontos ao regularizar a situação dos empreendimentos em execução a agilidade de parcelamentos diante de débitos abertos no ambiente fiscal se torna um potencializador da adequação de normas e documentos.
É desse modo que a burocracia e os custos administrativos são minimizados e as incorporadoras cumprem com os parâmetros fiscais e documentais de forma prática e efetiva.
O Regime Especial de Tributação para incorporadoras amplifica o processo de infraestrutura urbana devido à agilidade de investir recursos financeiros em áreas para além das padronizações e regulamentações jurídicas. Escolher a RET é optar também por um desenvolvimento de estruturas sustentáveis e que colaborem com a preservação do ambiente natural de determinada localidade.
Os incentivos que abordamos anteriormente podem ser estendidos para o âmbito de projetos sociais. Isso porque permitem isenções e deduções específicas que impulsionam a idealização, execução e acesso à financiamentos como o do programa Minha Casa, Minha Vida.
É a sigla dada para o Regime Especial de Tributação proporcionado pelo Governo às incorporadoras imobiliárias.
O RET incentiva a adequação das normas jurídicas de pegamento de tributos das incorporadoras. Simplifica a ação e possibilita a diminuição de custos e conceção de descontos especiais para esse tipo de empresa com a efetivação da regularização.
A redução de alíquotas de impostos, agilidade da regularização das obrigações fiscais, recolhimento tributário prático e a maximização de investimentos no mercado imobiliário.
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